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Marilydia Espindula Passos Costa
Vila Velha (ES)
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Comentários
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Marilydia Espindula Passos Costa
Comentário ·
há 6 anos
Provimento nº 100 do CNJ possibilita o divórcio virtual
Schiefler Advocacia
·
há 6 anos
Excelente noticia
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Marilydia Espindula Passos Costa
Comentário ·
há 6 anos
O acordo extrajudicial trabalhista para reduzir processos litigiosos
Alexandre Bastos
·
há 6 anos
Estamos buscando um acordo pro nosdo cliente que esteve afastafo durante 9 anos da empresa recebenfo salário do inss por acidente de trabalho.Ha 20 meses ele esta no famoso "limbo jurídico".Nem a empresa nem o inss o pagaram nada.A empresa onclusive nao recolheu o FGTS furante seu afastamento.
Os valores a serem.pagos chega a R$ 100 000,00.Podemos fazer acordo retirando alguns valores? Ex: 12 meses de estabilidade?
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Marilydia Espindula Passos Costa
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Pedido de desistência de ação: peticionei 2x o mesmo processo, e agora?
Wanessa Costa
·
há 10 anos
E quandi a gente envia para comarca errada?
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Christina Morais
Comentário ·
há 6 anos
A família como bem jurídico, em sua "casa de morada"
Flávio Tartuce
·
há 6 anos
Mas a teoria do patrimônio mínimo nem é novidade. Aliás, é ela que inspira o próprio princípio da impenhorabilidade do bem de família, uma tese jurídica de fundamento humanitário. Isso não afasta em hipótese alguma a soberania da disposição de vontade do indivíduo. Acatar a impenhorabilidade do bem de família em caso de fiança é prestigiar o calote e a má fé. Ninguém é obrigado a prestar fiança, mas se prestar, tem que cumprir a obrigação que assumiu porque quis. A menos, é claro, que de antemão o fiador já saiba que pode afiançar, não cobrir e ficar por isso mesmo, afinal, viva a impunidade, a má fé, o mau caratismo e o calote, porque o bom é ser um crápula, e azar de quem é correto? O direito é dinâmico sim, e sim, deve acompanhar o desenvolvimento da sociedade. Mas, em hipótese alguma o direito deveria acompanhar a involução da sociedade ao status quo ante ao Direito propriamente. Onde valia a lei do mais forte e cada um fazia o que queria, sem consequência alguma. Ao contrário, o direito deveria servir inclusive para garantir a evolução da sociedade e o resguardo de seus avanços. E nada é mais evolutivo na história da humanidade que a palavra escrita, o Direito e a segurança jurídica. Se as leis permitirem que percamos tudo o que conquistamos, voltaremos à estaca zero, onde estávamos na aurora do homem.
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